Objetivos: orientação para o acesso aos benefícios sociais voltados a segurados especiais; emissão de cartão do produtor rural; emissão de declaração de aptidão ao Pronaf (DAP).
Conforme Portaria nº 51 da SEAGRI-DF, de 24 de maio de 2004, é considerado produtor rural a pessoa física ou jurídica que, atendido ao preceito constitucional da função social da terra, promove o aproveitamento dos recursos naturais em todas as suas potencialidades, com consonância com a vocação e capacidade de seu uso, respeitadas as normas de proteção do meio ambiente. Classificam-se como produtor rural os proprietários, arrendatários e/ou concessionários de terras públicas ou privadas situadas na área rural, inclusive, posseiros, meeiros e parceiros em atividades na mesma área. É necessário atender cumulativamente os seguintes critérios:
Emissão do Cartão do Produtor – o beneficiário deverá se dirigir a gerência local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural com os seguintes documentos:
Emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – DAP individual
(Requisito: o beneficiário deverá estar cadastrado como produtor rural na EMATER-DF)
Emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – DAP jurídica
Dirigir-se a gerência local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural com os documentos listados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017