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Credenciamento para empresas que comercializam sistema de proteção contra incêndio e pânico


Descrição

 

É um processo de cadastramento de profissionais¹ e sociedades empresárias que atuam na atividade de segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal.

 

Objetivo: O credenciamento realizado pela Diretoria de vistoria do CBMDF tem por objetivo assegurar que as sociedades empresárias e profissionais que atuem na atividade de segurança contra incêndio possuam condições técnicas mínimas que garantam ao usuário a qualidade dos serviços prestados, resguardando assim a segurança do consumidor e dos cidadãos em geral.

A instalação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico deverá ser feita por profissionais ou empresas (sociedade empresárias) credenciadas junto ao CBMDF.

 

A manutenção e conservação dos sistemas contra incêndio e pânico serão de responsabilidade do proprietário ou do usuário, devendo ser contratados profissionais ou empresas (sociedade empresárias), devidamente credenciados pelo corpo de bombeiro militar do distrito federal, para comercialização, prestação e execução do serviço.

 

As sociedades empresárias e profissionais credenciados devem atuar somente nas áreas que forem credenciados.

 

O serviço de manutenção e conservação será realizado de acordo com o estabelecido em normas técnicas específicas e projeto de incêndio aprovado.

 

O credenciamento de profissionais autônomos é facultativo.

 

As orientações são exclusivas para credenciamento da sociedade empresária/profissional que executa atividade de fabricação, manutenção, instalação e comercialização em Sistemas Contra Incêndio e Pânico no Distrito Federal.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Requerimento padrão obtido no site do CBMDF (Requerimento para solicitação de cópia de documentos): Acesse

 

O Requerimento Padrão, obtido no link acima, deverá ser preenchido com informações sobre a sociedade empresária e profissional (deve-se marcar no requerimento a documentação apresentada no protocolo). Podendo ser digitado ou manuscrito, legível, sem rasuras e assinado pelo proprietário ou responsável técnico. O preenchimento se dará para a obtenção de Credenciamento inicial, renovação ou revalidação.

 

Apresentar Cópia e o original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de prevenção e extinção de incêndio para autenticação no CBMDF. Por meio de depósito bancário no Banco de Brasília S/A (BRB), agência 00100, conta corrente 013.368 – 8,conforme previsto na Lei nº 2425 de 13 de julho de 1999:

  • O valor da taxa é R$165,74(cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para cada atividade a ser credenciada pela Sociedade empresária.
  • O valor da taxa é R$41,44(quarenta e um reais e quarenta centavos) para profissional.

 

Contrato social:

  • Com a descrição da atividade a ser credenciada;
  • Registrado na Junta Comercial;
  • Assinaturas com firma reconhecida.
  • Com endereço atualizado e do local a ser credenciado.

 

Licença de funcionamento (alvará) do DF:

  • Com descrição da atividade a ser credenciada;
  • Com endereço atualizado e do local a ser credenciado;
  • Dentro da validade.

 

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

  • Com descrição da atividade a ser credenciada: Apresentar do ano vigente (inicial/renovação).

 

Apresentar Identidade Profissional do Corpo Técnico autenticada e o respectivo comprovante de quitação no CREA-DF  ou Comprovante de quitação da sociedade empresária no Conselho Regional competente (constando o nome do corpo técnico e as respectivas identidades  desses  profissionais autenticadas).

 

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE EXERCE ATIVIDADE DEFABRICAÇÂO E/OU COMERCIALIZAÇÃOEM SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

 

  • Apresentar Relação dos equipamentos de Segurança contra incêndio e pânico a seremcomercializados;
  • Homologação dos produtos reconhecidos por laboratório nacionalmente para cada equipamento Contra Incêndio e Pânico comercializado pela SociedadeEmpresária ou apresentar certificação do produto emitido pelo fabricante aprovado por órgãos oficiais (INMETRO e/ou Normas Brasileiras Regulamentadoras) reconhecida pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;
  • Manual de instruções dos produtos, contendo as instruções de instalação, operação, manutenção, durabilidade e cuidados;
  • Norma da ABNT regulamentando a especificidade dos componentes físicos e químicos do produto;
  • Produto ou seu registro fotográfico.

 

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA PARA SOCIEADADE EMPRESÁRIA/PROFISSIONAL QUE EXERCE ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM SISTEMA DE PROTEÇÃOCONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

  • Relação Nominal e funcional do Corpo Técnico da Sociedade empresária;
  • Currículos dos Técnicos de nível superior, Bombeiro Hidráulico, Eletricista e Soldador, constando no mínimo dados pessoais, habilitação e experiência profissional.
  • Termo de responsabilidade assinado pelo Responsável Técnico em papel timbrado da Sociedade empresária;
  • Declaração comprobatória de serviço executado em SCIP, expedida pelos contratantes, contendo nome do proprietário, endereço da obra, época de execução, tipo de serviço executado, área e especificação dos sistemas executados.
  • Manual de procedimentos do sistema de qualidade implantado, com a respectiva norma adotada;
  • Manual de instruções dos produtos, contendo as instruções de instalação, operação, manutenção, durabilidade e cuidados;
  • Apresentar Relação dos equipamentos de Segurança contra incêndio e pânico a serem comercializados;
  • Homologação dos produtos reconhecidos por laboratório nacionalmente para cada equipamento Contra Incêndio e Pânico comercializado pela SociedadeEmpresária ou apresentar certificação do produto emitido pelo fabricante aprovado por órgãos oficiais (INMETRO e/ou Normas Brasileiras Regulamentadoras) reconhecida pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
  • Apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Coordenação do Sistema de Material e Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal.

 

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATIVIDADE DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

  • Identidade Profissional;
  • Certidão de registro e quitação do CREA/DF;
  • Duas fotos 3 x 4;
  • Currículo do profissional, contendo dados pessoais, habilitação e experiência profissional;
  • Comprovantes de habilitação de nível superior em Segurança contra incêndio e pânico; (Certificados e Histórico Escolar de cursos de graduação ou pós-graduação);
  • Declaração comprobatória de serviço executado em SCIP, expedida pelos contratantes. (Nome do proprietário, endereço da obra, época de execução, tipo de serviço executado, área e especificação dos sistemas executados);
  • Demais documentos previstos em normas específicas

 

 

 

 

 


Forma de acesso

REVALIDAÇÃO (REALIZADA QUADRIMESTRALMENTE PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA) E RENOVAÇÃO (REALIZADA ANUALMENTE PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PROFISSIONAL) DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO CUMPRIR OS SEGUINTES ITENS:

  • Apresentar Requerimento padrão com 15 (quinze) dias de antecedência da data de revalidação/renovação;
  • Relatório de atividades do último quadrimestre, conforme modelo no sitio:Acesse
  • Certificado de Credenciamento original;
  • Qualquer alteração relativa a mudança de endereço, razão social, quadro de funcionários e outros documentos previstos na NT nº 006/2000 deverá ser comunicado de imediato ao Departamento de Segurança Contra Incêndio do CBMDF; ou,
  • Quando não houver alterações, apresentar declaração assinada pelo proprietário ou seu representante legal constituído;
  • Em caso de renovação (anual) de credenciamento de profissional/ Sociedade empresária deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Prevenção e Extinção de Incêndio:
  • O valor da taxa é 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para Sociedade empresária;
  • O valor da taxa é 41,44(quarenta e um reais e quarenta centavos) para profissionais;
  • Em caso de revalidação (quadrimestral) não será necessário pagamento da Taxa de Fiscalização de Prevenção e Extinção de Incêndio;

 

TODA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE DEVERÁ SER ORIGINAL OU AUTENTICADA, ISENTAS DE RASURAS E ACONDICIONADA EM PASTA PARA EVITAR EXTRAVIO DE PARTES.

 

A FALTA OU OMISSÃO DE DADOS RELEVANTES NO REQUERIMENTO SERÁ RETORNADA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA CORREÇÃO.

 


Normas

Decreto n.º 21.361, de 20 de Julho de 2000, aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal – RSIP/DF;
Lei n° 2.747, de 20 de julho de 2001 – Infrações e penalidades à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal;

 

Decreto n° 23.154, de 9 de agosto de 2002, regulamenta a Lei n° 2.747, de 20 de julho de 2001;

 

Instrução Normativa nº 001/2011 – DIVIS/DESEG Manual de Procedimentos para Aplicação das Penalidades relativas às Infrações às Normas de Proteção e Segurança Contra Incêndio e Pânico;

 

Normas Técnicas do CBMDF.

 

Normas Complementares:

 

NBR 5410 – 2004 – Instalações de Baixa Tensão;
NBR 5419 – 2001 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
NBR 9441 – 1998 – Execução de Sistemas de Detecção e alarme de incêndio;
NBR 9077 – 2001 – Saídas de Emergência em Edifícios;
NBR 10897 -2007 – Chuveiros Automáticos;
NBR 10898 – 1999 – Sistema de Iluminação de Emergência;
NBR 11715-Extintores de incêndio com carga d’água;

NBR 11716-Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico);
NBR 11751-Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica;
NBR 11861 – 1998 – Mangueiras de Incêndio
NBR 11762-Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenados;
NBR 11785 – 1997 – Barra Antipânico;
NBR 12962-Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
NBR 12693 – 2010 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio;
NBR 13434-1 – 2004 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico
NBR 13434-2-2004 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico
NBR 13485-Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio;
NBR 13523 – 2008 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
NBR 13714 – 2000 – Sistema de Hidrantes;


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