É um processo de cadastramento de profissionais¹ e sociedades empresárias que atuam na atividade de segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal.
Objetivo: O credenciamento realizado pela Diretoria de vistoria do CBMDF tem por objetivo assegurar que as sociedades empresárias e profissionais que atuem na atividade de segurança contra incêndio possuam condições técnicas mínimas que garantam ao usuário a qualidade dos serviços prestados, resguardando assim a segurança do consumidor e dos cidadãos em geral.
A instalação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico deverá ser feita por profissionais ou empresas (sociedade empresárias) credenciadas junto ao CBMDF.
A manutenção e conservação dos sistemas contra incêndio e pânico serão de responsabilidade do proprietário ou do usuário, devendo ser contratados profissionais ou empresas (sociedade empresárias), devidamente credenciados pelo corpo de bombeiro militar do distrito federal, para comercialização, prestação e execução do serviço.
As sociedades empresárias e profissionais credenciados devem atuar somente nas áreas que forem credenciados.
O serviço de manutenção e conservação será realizado de acordo com o estabelecido em normas técnicas específicas e projeto de incêndio aprovado.
O credenciamento de profissionais autônomos é facultativo.
As orientações são exclusivas para credenciamento da sociedade empresária/profissional que executa atividade de fabricação, manutenção, instalação e comercialização em Sistemas Contra Incêndio e Pânico no Distrito Federal.
Requerimento padrão obtido no site do CBMDF (Requerimento para solicitação de cópia de documentos): Acesse
O Requerimento Padrão, obtido no link acima, deverá ser preenchido com informações sobre a sociedade empresária e profissional (deve-se marcar no requerimento a documentação apresentada no protocolo). Podendo ser digitado ou manuscrito, legível, sem rasuras e assinado pelo proprietário ou responsável técnico. O preenchimento se dará para a obtenção de Credenciamento inicial, renovação ou revalidação.
Apresentar Cópia e o original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de prevenção e extinção de incêndio para autenticação no CBMDF. Por meio de depósito bancário no Banco de Brasília S/A (BRB), agência 00100, conta corrente 013.368 – 8,conforme previsto na Lei nº 2425 de 13 de julho de 1999:
Contrato social:
Licença de funcionamento (alvará) do DF:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
Apresentar Identidade Profissional do Corpo Técnico autenticada e o respectivo comprovante de quitação no CREA-DF ou Comprovante de quitação da sociedade empresária no Conselho Regional competente (constando o nome do corpo técnico e as respectivas identidades desses profissionais autenticadas).
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE EXERCE ATIVIDADE DEFABRICAÇÂO E/OU COMERCIALIZAÇÃOEM SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA PARA SOCIEADADE EMPRESÁRIA/PROFISSIONAL QUE EXERCE ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM SISTEMA DE PROTEÇÃOCONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATIVIDADE DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
REVALIDAÇÃO (REALIZADA QUADRIMESTRALMENTE PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA) E RENOVAÇÃO (REALIZADA ANUALMENTE PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PROFISSIONAL) DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO CUMPRIR OS SEGUINTES ITENS:
TODA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE DEVERÁ SER ORIGINAL OU AUTENTICADA, ISENTAS DE RASURAS E ACONDICIONADA EM PASTA PARA EVITAR EXTRAVIO DE PARTES.
A FALTA OU OMISSÃO DE DADOS RELEVANTES NO REQUERIMENTO SERÁ RETORNADA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA CORREÇÃO.
Decreto n.º 21.361, de 20 de Julho de 2000, aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal – RSIP/DF;
Lei n° 2.747, de 20 de julho de 2001 – Infrações e penalidades à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal;
Decreto n° 23.154, de 9 de agosto de 2002, regulamenta a Lei n° 2.747, de 20 de julho de 2001;
Instrução Normativa nº 001/2011 – DIVIS/DESEG Manual de Procedimentos para Aplicação das Penalidades relativas às Infrações às Normas de Proteção e Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Normas Técnicas do CBMDF.
Normas Complementares:
NBR 5410 – 2004 – Instalações de Baixa Tensão;
NBR 5419 – 2001 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
NBR 9441 – 1998 – Execução de Sistemas de Detecção e alarme de incêndio;
NBR 9077 – 2001 – Saídas de Emergência em Edifícios;
NBR 10897 -2007 – Chuveiros Automáticos;
NBR 10898 – 1999 – Sistema de Iluminação de Emergência;
NBR 11715-Extintores de incêndio com carga d’água;
NBR 11716-Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico);
NBR 11751-Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica;
NBR 11861 – 1998 – Mangueiras de Incêndio
NBR 11762-Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenados;
NBR 11785 – 1997 – Barra Antipânico;
NBR 12962-Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
NBR 12693 – 2010 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio;
NBR 13434-1 – 2004 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico
NBR 13434-2-2004 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico
NBR 13485-Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio;
NBR 13523 – 2008 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
NBR 13714 – 2000 – Sistema de Hidrantes;
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017