A Lei 5.294/2014 estabelece as regras para realização das eleições para conselheiro tutelar. O distrito Federal possui 40 conselhos tutelares, cada um com cinco conselheiros eleitos pela comunidade. As eleições são realizadas de quatro em quatro anos, simultaneamente em todo o país. Em 2015, foram eleitos 200 conselheiros e 400 suplentes.