A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sorteia prêmios em dinheiro para os consumidores (somente pessoas físicas) cadastrados no programa Nota Legal. Os benefícios variam de R$ 100 a R$ 500 mil e são depositados em conta-corrente ou poupança.
Ao inserir o CPF cadastrado no Nota Legal em qualquer documento fiscal, o beneficiário participa automaticamente do sorteio. Isso significa que, independentemente do valor da compra, é possível concorrer a prêmios de até R$ 500 mil.
São considerados documentos fiscais válidos somente a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica ao consumidor. Notas fiscais manuais e cupons fiscais valem para o sorteio se emitidos pelos estabelecimentos participantes do programa de concessão de créditos.
As regras do sorteio estão estabelecidas no Decreto nº 38.504, de 2017.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017