A Lei 5.899, de 2017, prevê uma blindagem política para os cargos de administração, a fim de garantir uma gestão técnica. O art. 5º, § 3º, da Lei proíbe que qualquer dos diretores e membros do Conselho de Administração sejam parlamentares, membros da estrutura decisória de partidos políticos, participantes de campanha eleitoral ou dirigente sindical. A restrição se estende a seus parentes.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017