A Agência faz a emissão de Certidão Negativa de Débito (Nada Consta) Junto à Agefis aos interessados.
A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original.
Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.
Forma de prestação de serviço: O atendimento para a emissão da Certidão Negativa de Débitos se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis.
Prazo de execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei.
Custo do serviço prestado: gratuito.
Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho
SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080
QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras
SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte
Leis vigentes que regem a Licença de Funcionamento (Lei nº 4457/2009) e de Alvará de Construção ou Licença de Obras (Lei nº 2105/1998)
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017