Este serviço destina-se à localidades ainda não contempladas com iluminação pública, ou seja, locais onde nunca houve iluminação pública; ou ainda localidades onde a iluminação apesar de existente necessita de obras de melhoria, pois não atende as necessidades do logradouro.
A CEB Luz não possui autonomia para definir os locais onde serão instalados estes novos pontos de iluminação pública, tampouco para definir os locais onde serão realizadas obras de melhoria. A CEB Luz executa obras mediante contratos firmados com as Administrações Regionais ou com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP
O cidadão deve solicitar novos pontos de iluminação pública na Administração Regional da localidade onde deseja que o serviço seja ampliado.
Se a Administração Regional possuir recursos em seu orçamento para Iluminação Pública poderá encaminhar diretamente à CEB Luz solicitação de projeto e orçamento que deverá conter:
Caso a Administração não possua orçamento próprio:
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017