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Pagamento de precatórios com deságio de 40%

O governador Ibaneis Rocha apresentou ao TJDF o Plano de Pagamentos de Precatórios do Ano de 2019. Segundo o acordo firmado, o credor de precatórios do DF pode receber o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no Distrito Federal ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2016. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

 

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