Parecer necessário para viabilizar autorização de para mudança de destinação de uso do solo, aprovação e/ou licenciamento de empreendimentos, edificações e atividades com impactos sobre o trânsito junto a Administração Regional local.
A documentação deverá ser subscrita pelo empreendedor, ou seu representante legal, e pelo responsável técnico, devidamente identificados.
Presencialmente: Na Gerência de Engenharia de Trânsito – Geren.
O prazo para emissão do parecer é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do requerimento pela Geren.
Telefone: (61) 3905-5901.
E-mail: geren@detran.df.gov.br
Custos: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
– RIT – Análise técnica sobre GRANDE polo gerador de tráfego
– RIT – Análise técnica sobre PEQUENO polo gerador de tráfego
– RIT – Reanálise técnica sobre GRANDE polo gerador de tráfego
– RIT – Reanálise técnica sobre PEQUENO polo gerador de tráfego
O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
1
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De posse da documentação necessária, comparecer a Geren. |
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Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s). |
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Depois da análise, será emitido o parecer da Geren. |
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Se o parecer for desfavorável, o Detran-DF elencará os motivos e concederá o prazo de 30 dias para adequações, sob pena de arquivamento do processo. |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017