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Parecer para mudança de destinação do usos do solo, aprovação e/ou licenciamento de empreendimento, edificações e atividades com impactos sobre o trânsito (polos geradores de tráfegos)


Descrição

 

Parecer necessário para viabilizar autorização de para mudança de destinação de uso do solo, aprovação e/ou licenciamento de empreendimentos, edificações e atividades com impactos sobre o trânsito junto a Administração Regional local.

 

COMO TER ACESSO

Documentos
  • Planta de situação, o sistema viário circundante (existente e projetado) com extensão de 500 metros em todas as aproximações do local de interesse.
  • Planta de locação com indicações, devidamente dimensionadas, dos acessos de veículos e pedestres e área(s) para estacionamento de automóveis, em conformidade com o Código de Edificações do DF e demais normas em vigor.
  • Relatório descritivo das atividades previstas e admitidas e respectivas áreas de construção e/ou ocupação.
  • Estudo analítico de viabilidade do empreendimento, relativamente às condições de circulação e de segurança do trânsito, com indicação dos procedimentos e parâmetros técnicos utilizados, resultados obtidos, impactos previstos e soluções oferecidas.
  • Plano de circulação e projeto de sinalização de trânsito, em conformidade com as normas de trânsito em vigor.

 

A documentação deverá ser subscrita pelo empreendedor, ou seu representante legal, e pelo responsável técnico, devidamente identificados.

 


Atendimento

Presencialmente: Na Gerência de Engenharia de Trânsito – Geren.

 

O prazo para emissão do parecer é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do requerimento pela Geren.

 

Telefone: (61) 3905-5901.

 

E-mail: geren@detran.df.gov.br

 

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

 

 

 


Forma de acesso

Custos: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

– RIT – Análise técnica sobre GRANDE polo gerador de tráfego

– RIT – Análise técnica sobre PEQUENO polo gerador de tráfego

– RIT – Reanálise técnica sobre GRANDE polo gerador de tráfego

– RIT – Reanálise técnica sobre PEQUENO polo gerador de tráfego

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 


Etapas

 

1
De posse da documentação necessária, comparecer a Geren.
2
Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3
Depois da análise, será emitido o parecer da Geren.
4
Se o parecer for desfavorável, o Detran-DF elencará os motivos e concederá o prazo de 30 dias para adequações, sob pena de arquivamento do processo.

 


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