O Governo de Brasília está adotando uma série ações para combater fraudes em gratuidades do Sistema de Transporte do DF e, dessa forma, garantir o benefício para todos usuários que têm direito.
Nesse sentido, foi apresentado neste mês o cronograma para instalação de Biometria Facial para todo o sistema de transporte da capital. Até fevereiro de 2018, toda a frota das concessionárias deverá estar dotada desses equipamentos que permitirá identificar se as pessoas que utilizam os cartões de gratuidades são aquelas que têm o direito ao benefício.
A Biometria Facial combaterá de maneira eficiente as fraudes e permitirá, portanto, a redução dos custos do sistema de transporte, o que possibilitará ao governo mais investimento em educação, saúde, segurança e no bem-estar da população.
Para o bom funcionamento da Biometria Facial e seguir com a moralização do moralização do uso dos cartões de gratuidade é necessária a atualização cadastral de pessoas com deficiência.
É importante destacar que o cadastro de quase 70% da base de beneficiários do Passe Livre para Pessoa com Deficiência está desatualizada, conforme exigências legais. A atualização permitirá que essas pessoas possam continuar a usufruir da gratuidade.
Todos aqueles que têm o direito garantido por lei terá seu benefício assegurado! Veja a seguir algumas dicas para atualizar seu cadastro:
Para a atualização cadastral foram muito ampliados os canais de atendimento. A atualização cadastral deve ser feita prioritariamente pelo site www.bilheteunicodebrasilia.df.gov.br. Entretanto, além da já conhecida Estação da Cidadania, na 112 Sul, os 30 núcleos da Defensoria Pública do DF estão preparados para prestar todo o apoio a quem precisar.
Você poderá cadastrar todos os CIDs que já foram comprovados com laudo médico.
Todos os arquivos são disponibilizados no sistema de cadastro do +Especial, que foi aperfeiçoado para receber arquivos de até 3GB, oferecendo mais comodidade para todos!
O site tem acessibilidade para cegos e pessoas portadoras de baixa visão. Além disso, qualquer usuário que sentir dificuldade ou precisar de esclarecimentos pode procurar um dos 30 postos da Defensoria Pública e a Estação da Cidadania.
Nenhuma pessoa com deficiência terá seu benefício suspenso enquanto seu cadastro estiver sendo analisado. Importante destacar também que sempre haverá prazo para sulucionar possíveis pendências. Dessa forma, quem não conseguir encaminhar toda a documentação, não precisa se preocupar, pois serão comunicados para que apresentem documentos adicionais em um momento futuro.
Quem já tiver o laudo, não precisa se preocupar, não é preciso enviar um novo laudo pelo sistema.
Como forma de garantir o direito ao uso do nome social, basta anexar uma declaração de próprio punho ou digitada, juntamente com os documentos, e o usuário terá o seu cartão impresso com o nome social.
A pessoa com deficiência pode ter quantos acompanhantes quiser. Ela receberá o cartão +Especial do Acompanhante que poderá ser usado por qualquer pessoa que esteja acompanhando o PCD.
No formulário existe um campo chamado responsável, que deve ser indicado apenas no caso de o PCD ser menor de idade, mas isso também não quer dizer que essa pessoa será sempre o acompanhante do menor.
A lei estabelece que tem direito à gratuidade as pessoas com deficiência com renda de até 3 salários mínimos, sendo, portanto esse o critério adotado para concessão do benefício. Para as pessoas que não tiverem renda, será considerada a renda per capita da família.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017