Sim. Poderá apresentar reclamação. Há dois tipos: uma refere à recusa do contribuinte (empresário) de emitir o documento fiscal ou de inserir o CPF nesse. Neste caso, o adquirente da mercadoria ou serviço deve registrar a reclamação por meio da Central 156, opção 3. A outra reclamação refere-se a não localização do documento fiscal com CPF na consulta disponível na página do Programa Nota Legal. Neste caso deve ser registrada a reclamação no item específico ( www.notalegal.df.gov.br / reclamação ).
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017