Servidores da Secretaria de Saúde em licença médica ou com restrições para exercer a função que ocupam têm até o dia 9 de julho para atualizar os documentos médicos que comprovem as devidas limitações. A atualização deve ser feita nos Núcleos de Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho de suas unidades. O prazo de 30 dias começou a correr após a publicação da Portaria nº 95 no Diário Oficial do Distrito Federal na quinta-feira (9). A medida é mais uma forma de melhorar a distribuição dos trabalhadores no sistema público e, com isso, ampliar o atendimento à população.
A portaria é um desdobramento do Manual de Parâmetros para Dimensionamento da Força de Trabalho, divulgado em 6 de maio pela secretaria. O documento estabelece critérios — como taxa de ocupação, quantidade de leitos e perfil do público atendido — para definir o número necessário de profissionais em cada unidade de saúde. De acordo com o texto da norma, a exigência se aplica também àqueles com restrições laborais cujos prazos de reavaliação ainda não tenham expirado. A documentação será analisada pelas equipes dos núcleos de saúde e registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos.
“Com isso, nós colocamos o servidor onde ele precisa estar. A intenção é adaptar a função à restrição ou reinseri-los nas unidades”, explica a diretora de Planejamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Marineusa Bueno. “Um enfermeiro que não tem condições de pegar peso pode retornar ao atendimento, desde que, observando essa característica, faça-se uma adaptação e ele seja colocado em um setor que lhe permita exercer a atividade”, exemplifica.
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